
Regulamento Eleitoral
Passados dois anos da sua eleição, vem a Comissão Coordenadora Concelhia do Bloco de Esquerda do Seixal, no cumprimento dos estatutos do Bloco de Esquerda, convocar as eleições para o biénio 2015/2017.
Eleição
1.A votação para a eleição da Comissão Coordenadora Concelhia do Seixal terá lugar no dia 09 de Maio, entre as 15 e as 19 horas em Assembleia Eleitoral.
2.A Mesa da Assembleia Eleitoral Concelhia (MAE), a quem cabe dirigir o processo eleitoral, é constituída por dois (2) membros da CCC em exercício, um dos quais coordena, e por um representante de cada uma das candidaturas;
a.A MAE delibera por maioria simples e, em caso de empate, o/a coordenador tem voto de qualidade;
b.Os membros da CCC indicados para integrarem a MAE são: Fátima Barata e Francisco Morais;
c.A MAE garante às listas concorrentes idênticas possibilidades no acesso do mandatário de cada lista ao caderno eleitoral composto pelo número e nome de cada aderente, Freguesia de filiação e situação em relação à quota anual;
d.A MAE disponibiliza em tempo útil o respectivo caderno eleitoral à mesa de voto;
3 A assembleia eleitoral prevista no número 1 funcionará na sede Concelhia do Bloco de Esquerda do Seixal;
a.A Mesa da Assembleia Eleitoral será a MAE, a qual Será composta por dois (2) membros da Comissão Coordenadora Concelhia e por um representante de cada lista candidata.
4 Tod@s @s aderentes serão informad@s sobre a forma e local onde podem exercer o seu direito de voto.
5O caderno eleitoral encerra no dia seguinte ao da marcação do ato eleitoral respectivo, só podendo eleger e ser eleit@s aderentes inscritos no caderno eleitoral e no pleno gozo dos seus direitos à data da votação;
6A eleição realiza-se por voto secreto em urna fechada e por listas, presencialmente ou por correspondência
Calendário Eleitoral
7Até ao dia 13 de Abril- serão publicados no sitio concelhio e remitidos a tod@s @s aderentes a convocatória do acto eleitoral e respectivo regulamento eleitoral.
8Dia 23 de Abril- entrega de listas acompanhadas das respectivas moções, remetidas para a sede do Bloco de Esquerda do Seixal, na Cruz de Pau, Rua Binta nº 8A, 2845-068 Amora, ou por correio eletrónico para o e-mail concelhio-beseixal@gmail.com.
9Dia 30 de Abril- publicação das listas, e respectivas moções, no sítio concelhio e envio das mesmas por e-mail e carta a tod@s @s aderentes, juntamente com o Kit de voto por correspondência.
Apresentação de candidaturas
10As listas de candidatura são designadas por letras, por ordem alfabética, de acordo com a ordem de entrada.
11O órgão eleito é composto por um número de mandatos igual ao número de candidatos efetivos da lista mais votada; No caso de lista única, apresentada a escrutínio, a votação incide sobre a totalidade da lista, que será considerada eleita se obtiver mais de metade dos votos expressos.
12As candidaturas serão consideradas válidas se cumprirem os seguintes requisitos:
a.Ser entregue à Mesa da Assembleia Eleitoral (MAE), por e-mail ou papel, até às 21h do dia 23 de Abril de 2015;
b Ser constituída por um mínimo de três (3) e um máximo de quinze (15) candidatos/as no pleno gozo dos seus direitos estatutários;
c Os nomes dos candidatos devem observar e ser ordenados pelo critério da paridade entre sexos – em cada sequência de três (3) nomes tem de estar representados ambos os sexos;
d Cada candidatura deve indicar um(a) mandatário(a), a quem cabe representar a respetiva lista, e ser acompanhada de uma moção de orientação política para o período do mandato.
Votação
13Para exercer o direito de voto, @s aderentes deverão ter a quota anual de 2015 regularizada.
14O pagamento poderá ser efetuado até ao de votação, pessoalmente ou, no caso de voto por correspondência, ser enviado junto ao voto.
15É admitido o voto por correspondência, desde que o boletim de voto dobrado, colocado dentro do envelope fechado sem qualquer identificação, por sua vez introduzido noutro que o nome completo e assinatura do aderente conforme o BI/CC e seja recebido pela MAE até às 21 horas do dia anterior ao da votação;
a.Na véspera do dia das eleições, a MAE reúne a partir das 21 horas para registo dos votos por correspondência recebidos, abertura do envelope exterior e confirmação da regularidade do procedimento; na eventualidade de alguma dúvida sobre a identificação do(a) votante, a MAE esclarece a situação junto dos serviços centrais do Bloco de Esquerda;
b.Os votos por correspondência devem dar entrada nas respetivas urnas no início da votação.
Apuramento de resultados
16 A mesa de voto deve elaborar a respetiva ata de apuramento, que deve ficar na posse dos membros da Mesa da Assembleia Eleitoral (MAE), juntamente com o caderno eleitoral, os votos por correspondência e as joias pagas no ato da votação. Estes documentos devem ser entregues, imediatamente após a sua conclusão, na Comissão Coordenadora Concelhia do Seixal.
17 Na posse dos resultados da Mesa de voto, a MAE deve redigir uma ata de apuramento, com indicação da votação e @s membros eleit@s por lista (s), e divulgar via correio eletrónico e no sítio Concelhio do Bloco de Esquerda.
18 A atribuição dos mandatos far-se-á pelo método da proporcionalidade direta com relação aos votos validamente expressos em cada uma das listas sufragadas.
Casos Omissos
19 Os casos omissos remetem para o Regulamento aprovado em reunião da Mesa Nacional, atualmente em vigor.
20 de Março de 2015