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Bloco quer reforçar defesa contra assédio no trabalho

Bloco quer reforçar defesa contra assédio no trabalho O assédio no local de trabalho afeta um em cada seis trabalhadores em Portugal. As alterações à lei de 2017 deram-lhes mais meios para se defender, como se vê no caso Cristina Tavares, mas continuam a ser insuficientes. O Bloco quer reforçar esses meios e apresentou novas propostas nesse sentido. 14 de Março, 2019 - 14:54h
O assédio moral e sexual no local de trabalho é uma realidade que afeta um em cada seis trabalhadores e trabalhadores no país. Para além de graves consequências na saúde física e psicológica dos trabalhadores, tem também consequências económicas, contribuindo para manter a baixa produtividade do trabalho em Portugal, e tem em última instância consequências políticas, minando a dignidade do trabalho e a repartição justa da riqueza como pilares de uma democracia forte.

O Bloco quer reforçar os mecanismos de defesa dos trabalhadores contra o assédio, e realizou esta quarta-feira no parlamento uma audição pública para ouvir opiniões sobre novas medidas nesse sentido, avançadas num anteprojeto de alterações ao Código do Trabalho. O debate "Assédio no Trabalho – o que mudou, o que falta mudar", contou com a presença de representantes sindicais, do Conselho Superior da Magistratura, da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), e da advogada Rita Garcia Pereira.

A outra Cristina

José Soeiro

Na sessão, Catarina Martins referiu a PT e os CTT como exemplos onde o ataque aos direitos dos trabalhadores foram uma via fundamental de destruição das empresas por acionistas ávidos de distribuir rapidamente grandes dividendos e pouco preocupados com qualquer estratégia a longo prazo. Para a porta-voz bloquista, a "democracia não pode ficar à porta do local de trabalho" com trabalhadores a viver em medo constante, porque "para uma lei que é já frágil, a possibilidade de assédio faz os trabalhadores e trabalhadoras aceitar o inaceitável, e mesmo aquilo que a lei parece impedir acaba por acontecer" devido à "fragilidade de cada pessoa no seu local de trabalho face à pressão patronal"

O Código do Trabalho teve em 2017 alterações que reforçaram os meios de defesa dos trabalhadores, através da Lei 73/2017 que teve o apoio do Bloco: o conceito de assédio passou a abranger as comunicações fora do trabalho, a trabalhador que faça queixa passou a ficar protegido de processos disciplinares, os custos provocados pelo assédio passaram a ser imputados às empresas, além de medidas mais simbólicas como a publicação de listas de empresas condenadas e códigos de boa conduta.

Nova multa para corticeira que despediu ilicitamente Cristina Tavares
Estas alterações tiveram já impacto positivos em casos concretos, mas revelaram também o "caminho que a lei ainda tem de fazer". Catarina referiu o caso de Cristina Tavares como paradigmático desta duplicidade: Cristina Tavares foi despedida ilegalmente da corticeira Fernando Couto, fez valer os seus direitos e reintegrada por imposição de um tribunal, mas após a reintegração foi sujeita pela empresa a formas de assédio "extremas, humilhantes e perigosas para a saúde", como decretou a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT). Confrontada com nova queixa, a empresa retaliou com um processo disciplinar e novo despedimento, também considerado ilegal pela ACT porque violava a proibição de processos disciplinares em casos de assédio — uma das alterações de 2017. Mas apesar disso, Cristina Tavares terá de novo de ir a tribunal para fazer valer os seus direitos, ou seja, o empregador já várias vezes condenado continua a ter mais poder, afirmou Catarina.

Tendo em conta as lições de casos como este, o Bloco pretende propor novas alterações ao Código do Trabalho. Em primeiro lugar, o ónus da prova em caso de assédio deve ser melhor repartido entre as partes, explicou Catarina, pois os trabalhadores sozinhos numa função, sem colegas ao lado para servir de comparação, têm dificuldade em provar que estão a ser alvo de assédio. Em segundo lugar, as decisões da ACT devem passar a ter força efetiva, sem prejuízo do recurso a tribunal: se a ACT declara que um despedimento é ilegal, o trabalhador deve poder regressar imediatamente ao trabalho enquanto o processo corre na justiça, pois as empresas podem dar-se ao luxo de esperar e arrastar um caso em tribunal, os trabalhadores não.